Você sabia que a sua incapacidade pode dar a chance de ter um beneficio do INSS?

Usamos nosso conhecimento para auxiliar as pessoas a se aposentar através do INSS

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

É um auxílio mensal, no valor de um salário mínimo, concedido a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de sustento próprio ou familiar.

A aposentadoria por invalidez

É concedida ao trabalhador que, por doença ou acidente, fique permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade profissional, por um período superior a 2 anos Prevista na Lei nº 8.213/1991, exige a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.

A aposentadoria da pessoa com deficiência

É um benefício previsto na Lei Complementar nº 142/2013, voltado para trabalhadores que possuem algum grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Ela pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade.

 

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, perigosos ou de risco à vida, permitindo antecipar a aposentadoria ou converter o tempo de trabalho para outra modalidade. Beneficia quem lida com agentes químicos, físicos, biológicos, situações de perigo ou trabalhador rual.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
É importante ressaltar que o benefício sofreu mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é concedido ao trabalhador incapacitado por doença ou acidente, com carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

Auxílio acidente

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge e filhos menores. Prevista na Lei nº 8.213/1991, a reforma da previdência trouxe mudanças no valor e na acumulação com outros benefícios.